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OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E REGULARIZAÇÃO DE PONTOS NA CNH

junho 2026

Comprar ou vender um veículo e não concluir a transferência no DETRAN pode gerar problemas muito maiores do que parece.

Enquanto o automóvel continua registrado em nome do antigo proprietário, multas, notificações, débitos e até pontos na CNH podem acabar sendo direcionados à pessoa errada. Em algumas situações, o comprador utiliza o veículo por meses ou anos sem providenciar a transferência, deixando o vendedor exposto a prejuízos e riscos administrativos.

Nesses casos, a ação de obrigação de fazer pode ser uma medida importante para buscar judicialmente a regularização da situação.

QUANDO A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DEVE SER FEITA?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, havendo transferência de propriedade, o novo proprietário deve providenciar a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo no prazo legal.

Além disso, o antigo proprietário deve comunicar a venda ao órgão de trânsito para evitar que continue vinculado às infrações e penalidades cometidas após a entrega do veículo.

Na prática, porém, muitas negociações são feitas de forma informal, com recibo assinado, contrato particular ou simples entrega do veículo. Quando o comprador não transfere a propriedade, o antigo dono continua aparecendo como responsável perante os órgãos de trânsito.

O artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a necessidade de atualização do registro em caso de transferência de propriedade. Já o artigo 134 trata da comunicação de venda e da responsabilidade do antigo proprietário quando essa comunicação não é realizada.

O QUE ACONTECE QUANDO O COMPRADOR NÃO TRANSFERE O VEÍCULO?

A falta de transferência pode trazer consequências relevantes ao vendedor, como:

  • recebimento de multas e notificações;
  • cobrança de débitos vinculados ao veículo;
  • dificuldades para licenciar ou vender outro veículo;
  • risco de processos relacionados a acidentes ou infrações;
  • necessidade de apresentar defesa administrativa para contestar penalidades;
  • pontos lançados ou tentados de serem lançados na CNH da pessoa que ainda consta como proprietária.

Embora o veículo já tenha sido vendido, a pendência no cadastro do DETRAN pode fazer com que o antigo proprietário tenha de provar que não estava mais na posse do automóvel.

Por isso, guardar contrato de compra e venda, recibos, comprovantes de pagamento, conversas e qualquer documento que demonstre a data da negociação é essencial.

É POSSÍVEL PEDIR JUDICIALMENTE A TRANSFERÊNCIA?

Sim.

Quando o comprador se recusa a transferir o veículo, não é localizado ou simplesmente ignora as tentativas de solução amigável, pode ser ajuizada ação de obrigação de fazer.

O objetivo é obter decisão judicial determinando que o comprador providencie a transferência do veículo para o seu nome, dentro de prazo fixado pelo juiz.

Dependendo do caso, também pode ser solicitado que o DETRAN seja oficiado para realizar medidas administrativas, registrar restrições ou efetivar a alteração cadastral mediante ordem judicial.

A obrigação de fazer é especialmente útil quando há prova de que o veículo foi efetivamente entregue ao comprador, mas ele deixou de cumprir a responsabilidade de regularizar a documentação.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a transferência no DETRAN é providência administrativa ligada à formalização da propriedade e que a recusa injustificada em fornecer documentos necessários pode ser questionada judicialmente.

E OS PONTOS NA CNH? PODEM SER TRANSFERIDOS?

Essa é uma dúvida muito comum.

Nem toda multa gera pontos na CNH do proprietário do veículo. Em infrações praticadas durante a condução, os pontos devem ser atribuídos ao real condutor responsável pela infração.

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de indicação do condutor infrator. Contudo, essa indicação precisa respeitar o prazo informado na notificação e não se aplica às infrações que são de responsabilidade direta do proprietário do veículo, como determinadas irregularidades de documentação, conservação ou equipamento obrigatório.

Quando o prazo para indicação já passou, ou quando existe discussão sobre quem realmente conduzia o veículo, pode ser necessário analisar cada situação individualmente.

Em alguns casos, é possível buscar judicialmente o reconhecimento de que os pontos e penalidades não devem permanecer vinculados à CNH do antigo proprietário, especialmente quando houver provas de que o veículo já havia sido vendido e estava sob posse exclusiva de outra pessoa.

Mas atenção: a análise depende da infração, da data da venda, da existência de comunicação de venda, das notificações recebidas e das provas disponíveis.

A COMUNICAÇÃO DE VENDA É FUNDAMENTAL

A comunicação de venda é uma das principais formas de proteção do vendedor.

Ela informa ao DETRAN que o veículo foi negociado e delimita a responsabilidade do antigo proprietário em relação a fatos posteriores à venda.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o antigo proprietário pode responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações ocorridas até a comunicação da venda ao órgão de trânsito.

Por isso, mesmo após a assinatura do recibo, é recomendável verificar se a comunicação de venda foi efetivamente registrada.

QUAIS DOCUMENTOS PODEM AJUDAR?

Para avaliar uma ação de obrigação de fazer ou pedido de regularização de multas e pontos, alguns documentos costumam ser importantes:

  • CRV ou ATPV-e assinado;
  • contrato de compra e venda;
  • comprovantes de pagamento;
  • conversas com o comprador;
  • cópia de documentos entregues;
  • consulta do veículo;
  • notificações de autuação ou penalidade;
  • extrato de pontos da CNH;
  • comprovante de comunicação de venda, quando existente;
  • provas de que o comprador estava utilizando o veículo.

Quanto mais clara for a prova da negociação e da entrega do automóvel, maior é a possibilidade de demonstrar que o veículo não estava mais sob responsabilidade do antigo proprietário.

CONCLUSÃO

Vender um veículo sem concluir a transferência pode gerar multas, notificações, pontos na CNH e uma série de transtornos ao antigo proprietário.

Quando o comprador não regulariza a documentação, não responde às tentativas de contato ou continua utilizando o veículo de forma irregular, a ação de obrigação de fazer pode ser uma alternativa para buscar a transferência judicial e limitar prejuízos futuros.

Cada caso deve ser analisado com atenção, especialmente quando já existem multas, processo de suspensão da CNH, comunicação de venda pendente ou discussão sobre quem conduzia o veículo.

A prevenção ainda é o melhor caminho: formalize a negociação, faça a comunicação de venda e acompanhe se a transferência foi efetivamente concluída.

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