COMO EMPRESAS PODEM EVITAR A PENALIDADE POR NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR?

Empresas que possuem veículos registrados em nome do CNPJ precisam ter um controle rigoroso das notificações de trânsito.
Quando uma infração é cometida por veículo de pessoa jurídica e o condutor não é identificado dentro do prazo, a empresa pode receber uma nova penalidade: a multa NIC.
NIC significa “Não Identificação do Condutor Infrator”.
Essa multa pode gerar prejuízos significativos para empresas com frota, locadoras, transportadoras, prestadores de serviço, equipes comerciais e negócios que disponibilizam veículos a colaboradores.
O QUE É A MULTA NIC?
A multa NIC é aplicada quando um veículo pertencente a uma pessoa jurídica recebe uma autuação de responsabilidade do condutor, mas a empresa não informa quem estava dirigindo dentro do prazo previsto.
A empresa não possui CNH e, portanto, não recebe pontos. Por esse motivo, a legislação exige que o real condutor seja identificado.
A multa NIC não substitui a multa original.
Na prática, a empresa pode ser obrigada a pagar:
- a multa referente à infração original; e
- uma nova multa pela não identificação do condutor.
Por isso, a falta de controle pode transformar uma única autuação em um prejuízo muito maior.
EM QUAIS SITUAÇÕES A MULTA NIC PODE SER APLICADA?
A penalidade costuma ocorrer quando:
- o veículo está registrado em nome de pessoa jurídica;
- a infração é de responsabilidade do condutor;
- o motorista não foi identificado no prazo indicado;
- a empresa não apresentou documentação válida para indicação;
- não houve controle interno adequado sobre quem utilizava o veículo.
Infrações como excesso de velocidade, avanço de sinal, uso de celular ao volante e outras condutas de direção normalmente exigem a identificação do motorista.
POR QUE EMPRESAS DE FROTA TÊM MAIS RISCO?
Empresas com vários veículos enfrentam maior volume de notificações e, muitas vezes, diversos motoristas utilizam o mesmo automóvel.
Sem um sistema de controle, pode ser difícil identificar quem estava conduzindo o veículo em determinada data e horário.
Isso ocorre com frequência em empresas de:
- transporte;
- entregas;
- locação de veículos;
- prestação de serviços externos;
- vendas;
- manutenção;
- construção civil;
- representação comercial;
- frota compartilhada entre colaboradores.
A ausência de registros pode dificultar a indicação administrativa e também comprometer eventual defesa judicial.
COMO EVITAR A MULTA NIC?
A prevenção depende de uma gestão organizada da frota.
Algumas medidas recomendadas são:
- manter cadastro atualizado dos condutores autorizados;
- formalizar termo de responsabilidade pelo uso do veículo;
- registrar entrega e devolução de chaves;
- utilizar checklist de saída e retorno;
- manter ordens de serviço vinculadas ao motorista;
- acompanhar notificações de trânsito diariamente;
- cadastrar alertas de prazo para indicação de condutor;
- guardar documentos de locação, comodato ou cessão de uso;
- registrar escalas de trabalho;
- utilizar rastreamento, quando disponível;
- conferir se o endereço da empresa está atualizado no cadastro do veículo.
Esses controles não servem apenas para evitar multas. Eles também protegem a empresa em caso de acidentes, responsabilização de colaboradores e discussões judiciais.
A MULTA NIC PODE SER CONTESTADA?
Sim. A multa NIC pode ser questionada administrativamente ou judicialmente, conforme as circunstâncias.
É necessário verificar, por exemplo:
- se a notificação foi expedida corretamente;
- se houve oportunidade efetiva de indicação;
- se o prazo foi respeitado;
- se a infração era realmente de responsabilidade do condutor;
- se houve erro na identificação do veículo;
- se a empresa possuía elementos para apontar o motorista;
- se a penalidade foi calculada corretamente;
- se ocorreu falha do órgão autuador.
Também é possível analisar situações em que a empresa consegue comprovar o real condutor, mas perdeu o prazo administrativo por motivo relevante ou por irregularidade no procedimento.
O QUE FAZER QUANDO A EMPRESA JÁ RECEBEU A MULTA NIC?
A primeira providência é reunir toda a documentação relacionada à infração.
É importante separar:
- notificação da autuação original;
- notificação da multa NIC;
- documentos do veículo;
- dados do motorista;
- contrato de trabalho, locação ou prestação de serviço;
- escala ou ordem de serviço;
- registros de rastreamento;
- documentos que comprovem a utilização do veículo;
- comprovantes de recebimento ou ausência de recebimento das notificações.
A análise precisa ser rápida, porque a multa NIC também possui prazos próprios para apresentação de defesa e recurso.
CONCLUSÃO
A multa NIC é uma penalidade que pode gerar prejuízos relevantes para empresas que não possuem controle adequado sobre seus veículos e motoristas.
A melhor forma de evitar essa situação é estruturar uma rotina de gestão de frota, com acompanhamento das notificações e registro de quem utiliza cada veículo.
Quando a multa já foi aplicada, ainda é possível verificar a regularidade do procedimento, analisar a documentação disponível e avaliar medidas administrativas ou judiciais para defesa da empresa.
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