A cassação é mais grave que a suspensão, mas o processo precisa respeitar regras e direito de defesa.

Receber uma notificação de cassação da CNH exige atenção imediata.
A cassação impede o condutor de dirigir e, em regra, obriga a esperar dois anos para iniciar o processo de reabilitação. Por isso, antes de perder qualquer prazo, é fundamental entender o motivo da abertura do processo e verificar se a penalidade está sendo aplicada corretamente.
QUANDO A CNH PODE SER CASSADA?
A cassação pode ocorrer, por exemplo, quando o condutor é flagrado dirigindo enquanto já está com o direito de dirigir suspenso.
Também pode ocorrer em caso de reincidência, dentro de 12 meses, em determinadas infrações graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como dirigir sob influência de álcool, disputar corrida, realizar manobras perigosas ou permitir que pessoa não habilitada conduza o veículo.
QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SUSPENSÃO E CASSAÇÃO?
A suspensão é uma proibição temporária de dirigir. Depois de cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem, o condutor pode regularizar a habilitação.
A cassação é mais severa. O condutor fica impedido de dirigir por dois anos e, após esse período, precisa passar pelo processo de reabilitação para voltar a obter o direito de dirigir.
O PRAZO É DE DOIS ANOS
Na cassação, o motorista não pode dirigir durante o período de dois anos.
Depois desse prazo, não basta apenas solicitar a devolução da CNH. É necessário cumprir as exigências de reabilitação previstas pelo órgão de trânsito, incluindo o procedimento para nova habilitação.
RECEBEU A NOTIFICAÇÃO? NÃO DEIXE O PRAZO PASSAR
A notificação deve informar o motivo da cassação, o órgão responsável e o prazo para apresentação de defesa.
É importante analisar se o processo observou as regras legais, se houve notificação válida e se os documentos apontados realmente justificam a penalidade. Os processos de cassação devem garantir contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
É POSSÍVEL APRESENTAR DEFESA E RECURSO?
Sim. A cassação não deve ser tratada como automática.
O condutor pode apresentar defesa e, conforme o andamento do processo, utilizar recursos administrativos. Cada caso precisa ser analisado de acordo com a notificação e os documentos do processo.
O mais importante é agir rapidamente. Perder o prazo pode permitir que a penalidade avance sem manifestação do motorista.
ANGELA DE OLIVEIRA SALVADOR – OAB/SC 46.320
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